Portaria n.º 740-CU/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro, no Largo da Igreja, Montelavar, freguesia de Montelavar, concelho de Sintra, distrito de Lisboa

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A Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar é uma característica edificação religiosa da região de Lisboa, que ocupa uma pequena plataforma dominante, formando um adro. A primeira campanha construtiva remonta ao reinado de D. Manuel, e a esta seguiram-se, ao longo dos dois séculos seguintes, diversos melhoramentos e reformas.

A parcela que subsiste da estrutura primitiva é a capela-mor rectangular, precedida por arco triunfal apontado ornamentado no intradorso com roseta, capitéis vegetalistas e um busto de anjo no fecho, sendo o espaço coberto por abóbada polinervada com bocetes decorados por motivos vegetalistas. No final do século XVII o templo recebeu uma grande campanha de obras, com a reconstrução da fachada principal e da nave, a edificação da torre sineira, da sacristia e de um alpendre, renovação que lhe deu o aspecto atual. A austeridade da estrutura, que acompanha o gosto chão da fachada e da nave, contrasta com o revestimento de azulejos de padrão do espaço interior, que conferem ao espaço cor e dinamismo.

A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético do bem, a sua concepção arquitectónica e o seu interesse como testemunho religioso.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Purificação de Montelavar e respetivo adro, no Largo da Igreja, Montelavar, freguesia de Montelavar, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0006900069.pdf))

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