Portaria n.º 740-CV/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa Silva Gomes, na Avenida das Acácias, 24, Monte Estoril, freguesia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Casa Silva Gomes, na Avenida das Acácias, 24, Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
A Casa Silva Gomes é um dos emblemáticos projetos de Raul Lino para o Monte Estoril, na génese do que viria a ser a "Casa Portuguesa". Desenhada em 1899 pelo arquiteto para os Silva Gomes, a obra estava concluída em 1902.
A moradia é uma peça de arquitetura sólida, cujos volumes são unificados pelas características decorativas de gosto mudéjar, em harmonia com o jardim envolvente. A planta é composta por dois grandes volumes, diferenciados em altura e ao nível da cobertura. A fachada principal mantém esta diferenciação através de dois corpos distintos: o principal, de dois andares, antecedido por alpendre que corresponde ao espaço térreo da grande varanda, e um secundário, de registo único.
A classificação da Casa Silva Gomes reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o génio do respetivo criador; o valor estético do bem; a conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel e a relação particular que este detém com o meio urbano envolvente. A sua fixação visa proteger a área patrimonial circundante ao monumento, pretendendo salvaguardar alguns dos elementos de caracterização e valorização urbana e ambiental do Monte Estoril.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto--Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa Silva Gomes, na Avenida das Acácias, 24, Monte Estoril, freguesia do Estoril, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0007000070.pdf))
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