Portaria n.º 740-DA/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja do Senhor dos Passos, antiga Igreja da Misericórdia de Vila…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Igreja do Senhor dos Passos, antiga Igreja da Misericórdia de Vila Nova da Baronia, Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito, distrito de Beja, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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A Igreja do Senhor dos Passos foi erigida nas últimas décadas do século XVI, tendo originalmente albergado a Confraria da Misericórdia de Vila Nova da Baronia.

De planta retangular, apresenta a estrutura típica das igrejas do período filipino, com fachada de linhas austeras, portal de moldura simples, frontão curvado e remate em empena. A fachada lateral é marcada por contrafortes coroados com pináculos. O espaço interior apresenta nave única coberta por abóbada de berço, com guarda-vento, pia batismal e duas capelas laterais. O arco triunfal assenta sobre três degraus que conduzem à capela-mor retangular, também coberta por abóbada de berço, com retábulo de talha joanina.

No conjunto destacam-se as pinturas murais seiscentistas que decoram as abóbadas da nave e da capela-mor, com um repertório figurativo e ornamental ímpar na região, onde estão representados Santos, Evangelistas, Profetas, as Obras de Misericórdia e cenas da Vida de Cristo.

A classificação da Igreja do Senhor dos Passos, antiga Igreja da Misericórdia de Vila Nova da Baronia, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho simbólico e religioso; valor estético e técnico do bem; concepção arquitectónica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel no centro histórico da vila, englobando a Igreja Matriz de Vila Nova da Baronia, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 28/82, de 26 de fevereiro. A sua fixação visa garantir uma leitura de vistas adequada e manter a integridade da malha urbana onde a igreja se insere.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja do Senhor dos Passos, antiga Igreja da Misericórdia de Vila Nova da Baronia, na Rua da Liberdade, Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0007100072.pdf))

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