Portaria n.º 740-DB/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Soure, freguesia e concelho de Soure…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Soure, freguesia e concelho de Soure, distrito de Coimbra, e fixa a zona especial de proteção do monumento

Histórico de alterações JSON API

A Igreja da Misericórdia de Soure foi construída nos primeiros anos do século XVII, em conjunto com o hospital, por encomenda da Irmandade da Misericórdia, fundada em 1520. O templo é um interessante exemplar de arquitetura regional, apresentando um modelo eclético que conjuga uma estrutura estandardizada nos séculos XVI e XVII com um projeto decorativo de gosto rococó, executado também por oficinas da região.

A igreja ergue-se em planta retangular, numa estrutura decorrente do modelo-tipo das Misericórdias da região do Mondego. O exterior é marcado pela sobriedade maneirista, que contrasta com a riqueza decorativa do espaço interior de nave única. Aqui, a área da capela-mor foi substituída por três arcos retabulares assentes sobre três degraus, ao gosto das Misericórdias mondeguinas construídas entre o final do século XVI e a primeira metade do século XVII. A nave é coberta por teto de madeira pintado com "arquitetura fingida" de gosto rococó.

A classificação da Igreja da Misericórdia de Soure reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho simbólico e religioso, a concepção arquitectónica e o valor estético do bem.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em conta a integração do imóvel na malha urbana e os pontos de vista que constituem o seu enquadramento. A sua fixação visa salvaguardar a integridade física do edificado urbano e a relação visual do imóvel com a totalidade da envolvente.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Soure, no Largo Dr. José Francisco Rodrigues, ou Largo da Misericórdia, Soure, freguesia e concelho de Soure, distrito de Coimbra, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0007200072.pdf))

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