Portaria n.º 740-DC/2012 — Desclassifica os "Prédios na Rua de Santa Marta, 44, 46 e 48", em Lisboa, freguesia do Coração de Jesus, concelho e…
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Desclassifica os "Prédios na Rua de Santa Marta, 44, 46 e 48", em Lisboa, freguesia do Coração de Jesus, concelho e distrito de Lisboa, que haviam sido classificados como imóveis de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 735/74, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 297, de 21 de dezembro
Os "Prédios na Rua de Santa Marta, 44, 46 e 48", em Lisboa, freguesia do Coração de Jesus, concelho e distrito de Lisboa, foram classificados como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 735/74, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 297, de 21 de dezembro.
Este conjunto de imóveis é constituído por três edifícios de finais do século XVIII e início do século XIX, não merecedores de destaque a nível individual mas que formavam uma frente de rua bem exemplificativa da arquitectura civil barroca e pombalina de Lisboa.
Entretanto, a total reconstrução do interior de um dos imóveis, onde se perdeu irremediavelmente a estrutura pombalina de gaiola de madeira e tijolo, bem como a alteração das fachadas, veio alterar o seu valor patrimonial, a coerência urbanística do conjunto e a relação deste com a malha urbana envolvente. Perderam-se desta forma as características patrimoniais e culturais anteriormente valorizadas e julgadas essenciais à manutenção da classificação de âmbito nacional.
Assim, pelo presente diploma procede-se à desclassificação destes imóveis, mantendo-se em vigor as servidões administrativas decorrentes de se encontrarem abrangidos pela perímetro da zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados da Avenida da Liberdade e área envolvente, em Lisboa, conforme Portaria n.º 529/96, publicada no Diário da República, I Série-B, n.º 228, de 1 de outubro de 1996.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 30.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Desclassificação
São desclassificados os "Prédios na Rua de Santa Marta, 44, 46 e 48", em Lisboa, freguesia do Coração de Jesus, concelho e distrito de Lisboa, que haviam sido classificados como imóveis de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 735/74, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 297, de 21 de dezembro.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
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