Portaria n.º 740-DH/2012 — Classifica como monumento de interesse público o Pátio dos Rolins, na Rua Leonardo Mendonça e na Rua do Espírito Santo…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Pátio dos Rolins, na Rua Leonardo Mendonça e na Rua do Espírito Santo, Moura, freguesia de São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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O Pátio dos Rolins, nome que evoca o dos supostos conquistadores de Moura, datará de finais do século XV ou inícios do século XVI, com algumas remodelações e acrescentos posteriores. Está situado na zona de evolução urbana quatrocentista da cidade, em pleno Centro Histórico, na vizinhança da Igreja de São João Batista e diante do que resta do castelo.

O imóvel consta de um aglomerado de pequenos prédios de planta irregular, em alvenaria de taipa, com tipologia característica de finais da Idade Média, desenvolvendo-se em torno de um pátio semiaberto e empedrado que define um quarteirão da Rua do Espírito Santo. Foi provavelmente uma das primeiras moradas erguidas no exterior da antiga cidadela, e uma das mais antigas a estruturar-se em dois pisos com funções hierarquizadas, sendo o térreo destinado a zonas de arrumação e armazenamento e o superior, acessível através de escadas exteriores, a habitação. Este facto, bem como a existência de uma porta tardo-gótica em arco quebrado encimada por lápide com a cruz da Ordem do Hospital, elegantes janelas de recorte manuelino e abóbadas nervuradas em algumas dependências do interior, testemunha um certo caráter senhorial do núcleo, onde se combinam soluções de arquitetura vernacular com um repertório mais erudito. No entanto, e apesar destes elementos claramente nobilitadores do espaço, o Pátio dos Rolins constitui um dos raros exemplos conservados em Portugal de arquitetura civil medieva não palaciana.

A classificação do Pátio dos Rolins reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do Pátio dos Rolins numa malha urbanística consolidada, e a sua fixação visa salvaguardar o conjunto urbano na envolvente, garantir a dignidade do enquadramento atual do imóvel e assegurar a leitura adequada dos pontos de vista.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Pátio dos Rolins, na Rua Leonardo Mendonça e na Rua do Espírito Santo, Moura, freguesia de São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0007600076.pdf))

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