Portaria n.º 740-DN/2012 — Classifica como monumento de interesse público o Antigo Convento de Santa Teresa de Jesus da Ordem das Carmelitas…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Antigo Convento de Santa Teresa de Jesus da Ordem das Carmelitas Descalças e de Santo Alberto, na Rua do Norte, 33 a 47, na Azinhaga da Cova da Onça e na Avenida da Cidade de Praga, freguesia de Carnide, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Histórico de alterações JSON API

O Convento de Santa Teresa de Jesus da Ordem das Carmelitas Descalças e de Santo Alberto, em Carnide, Lisboa, foi fundado em 1642 pela Madre Michaela Margarida, sobrinha do rei D. João IV, e constituiu à época o segundo Carmelo da Ordem de Santa Teresa de Jesus (ou de Ávila) a ser fundado em Portugal.

Em 1650 entra para o Convento a Infanta D. Maria, de seis anos de idade, filha natural do Rei D. João IV, que vai ser, até à sua morte em 1693, a grande impulsionadora das obras na parte conventual e igreja, mormente as realizadas entre 1663 e 1667. O convento vai ser afetado com significado pelo Terramoto de 1755, mas será prontamente reconstruído.

Em 1891, por morte da última religiosa, o convento encerra as suas portas e o Estado toma posse do conjunto por força da Lei da Extinção das Ordens Religiosas, promulgada em 1834. O edifício passou por vários proprietários e usos desde então, mas com a ocupação continuada, nomeadamente pela Congregação das Irmãs de São José de Cluny (entre 1892 e 1910), pelo Asilo das Velhinhas de Palhavã, depois designado de Carnide (1929 a 1949) e, finalmente, até aos nossos dias pela Confraria de São Vicente de Paulo.

O conjunto segue, em termos tipológicos, a organização típica dos conventos beneditinos originais, embora com a disposição pouco habitual do claustro situado a norte do corpo da igreja. Apresenta uma mole edificada de feição maneirista, virada assumidamente para o interior, como era preceito de um Convento da Ordem das Carmelitas Descalças para freiras de clausura.

Interessa destacar a dimensão da nave única da igreja, capaz de albergar seiscentos fiéis, o teto pintado a ouro da 2.ª metade de Setecentos, da autoria do mestre André Gonçalves, as telas de Bento Coelho da Silveira, Inácio de Oliveira Bernardes e José da Costa Negreiros, e a profusão e qualidade do património azulejar dos séculos XVII e XVIII.

A classificação do Antigo Convento de Santa Teresa de Jesus da Ordem das Carmelitas Descalças e de Santo Alberto reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio dos respetivos criadores, ao seu interesse como testemunho religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração os condicionamentos do local, e a sua fixação visa valorizar o monumento e preservar o seu enquadramento arquitetónico, permitindo a manutenção das perspetivas da sua contemplação.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Antigo Convento de Santa Teresa de Jesus da Ordem das Carmelitas Descalças e de Santo Alberto, na Rua do Norte, 33 a 47, na Azinhaga da Cova da Onça e na Avenida da Cidade de Praga, Lisboa, freguesia de Carnide, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0008000081.pdf))

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