Portaria n.º 740-DR/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa da Corujeira, na Rua da Corujeira, freguesia e concelho de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Casa da Corujeira, na Rua da Corujeira, freguesia e concelho de Vinhais, distrito de Bragança

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A Casa da Corujeira é um solar barroco com ampliações dos séculos XIX e XX. A fachada principal é marcada pela regularidade e simetria dos vãos, destacando-se a capela anexa, com frontões e molduras contracurvadas e salientes. No interior da quinta murada dispõem-se espaços de apoio agrícola de feição vernacular.

O edifício mantém a integridade e autenticidade da sua estrutura original, e a par do valor construtivo apresenta-se como testemunho ancestral do modo de vida rural.

A classificação da Casa da Corujeira reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao seu interesse como testemunho de vivências, ao valor estético que lhe é intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa da Corujeira, na Rua da Corujeira, Vinhais, freguesia e concelho de Vinhais, distrito de Bragança, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0008300083.pdf))

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