Portaria n.º 740-DS/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Capela de Santo António, na Praça D. Nuno Álvares Pereira, freguesia e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Capela de Santo António, na Praça D. Nuno Álvares Pereira, freguesia e concelho de Portel, distrito de Évora, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
A Capela de Santo António, antigo oratório particular da Irmandade da Ordem Terceira, hoje desafeta ao culto, terá sido construída entre finais do século XVI e inícios do XVII, junto das já desaparecidas Casa de Ver-o-Peso e cadeia comarca de Portel, para cujos presos era celebrada missa a partir deste pequeno templo.
As suas características barrocas inscrevem-se no amplo movimento de renovação arquitetónica ocorrido ao longo dos séculos XVII e XVIII, que conheceu grande vitalidade no Alentejo, conjugando modos de fazer locais com influências de um renascimento erudito à margem do modelo chão tradicional. Esta influência justifica a planta centralizada da capela, desenvolvida em cruz grega inscrita num quadrado e coberta por cúpula e lanternim. Da fachada destaca-se o portal clássico, com pilastras jónicas, à esquerda do qual se encontra um dos passos da Via-Sacra, já do século XIX, e do interior os revestimentos azulejares policromos, da segunda metade de Seiscentos, que incluem um raro painel figurando o milagre antoniano. O retábulo-mor de talha dourada foi apeado, retirando homogeneidade ao conjunto, ainda assim bastante harmonioso.
A classificação da Capela de Santo António reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o enquadramento do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar a relação deste com o restante conjunto edificado, e garantir uma leitura de vistas adequada.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Capela de Santo António, na Praça D. Nuno Alvares Pereira, Portel, freguesia e concelho de Portel, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0008300084.pdf))
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