Portaria n.º 740-EB/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa Amarela, ou Casa Magessi, ou Casa de Philippe Orengo, na Praça D…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Casa Amarela, ou Casa Magessi, ou Casa de Philippe Orengo, na Praça D. Pedro V, freguesia de São João Batista, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
Construída no século XVIII, esta monumental casa urbana destaca-se do restante conjunto habitacional de Castelo de Vide pela beleza, elegância e originalidade da frontaria, de gosto rocaille, e pelo uso do amarelo ocre no revestimento dos paramentos exteriores.
A fachada é nobilitada pelas molduras de granito, muito decoradas, que enquadram os vãos, pela grande dimensão das janelas do piso nobre, e ainda pela decoração dos cunhais do edifício, em relevos ornamentais.
O interior sofreu diversas alterações, mas conserva ainda alguns elementos originais, tais como vãos, molduras, portas interiores e tetos com estuques relevados.
As suas diversas designações locais refletem o impacto da cor das fachadas, ou evocam alguns dos vários proprietários do imóvel.
A classificação da Casa Amarela, ou Casa Magessi, ou Casa de Philippe Orengo, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o enquadramento do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar a sua relação com o restante conjunto edificado, garantindo uma leitura de vistas adequada.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa Amarela, ou Casa Magessi, ou Casa de Philippe Orengo, na Praça D. Pedro V, Castelo de Vide, freguesia de São João Batista, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
19 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0009000091.pdf))
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