Portaria n.º 740-EE/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora das Neves, matriz de Abiúl, incluindo todo o…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora das Neves, matriz de Abiúl, incluindo todo o seu património integrado, no Largo de Nossa Senhora das Neves, Abiúl, freguesia de Abiúl, concelho de Pombal, distrito de Leiria, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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A Igreja de Nossa Senhora das Neves, matriz de Abiúl, remonta a 1515, data em que D. Manuel I concedeu foral à localidade e ordenou a reconstrução do templo. No entanto, sofreu nova reconstrução no século XVIII, numa campanha de obras que lhe conferiu o aspecto que tem atualmente.

O templo apresenta uma estrutura chã de linhas austeras, destacando-se no conjunto a fachada da igreja, que se impõe pelo portão de gosto clássico, de frontão interrompido por cruz e ladeado por pináculos, e pela imponente torre sineira.

No interior, de nave única, com coro alto sobre colunas e azulejos da Fábrica da Fonte Nova de Aveiro, de feitura mais recente, sobressai o conjunto decorativo da capela-mor, com retábulo de talha branca e dourada, contemporâneo da remodelação setecentista. Os altares laterais e colaterais albergam imagens de época anterior, nomeadamente uma escultura de Nossa Senhora do Prato, em pedra policromada, do século XVI.

A classificação da Igreja de Nossa Senhora das Neves, matriz de Abiúl, incluindo todo o seu património integrado, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o interesse do bem como testemunho religioso; o valor estético do bem.

A zona especial de proteção (ZEP) teve em consideração a implantação da igreja na malha urbana em que se integra e os pontos de vista que constituem o seu enquadramento. A sua fixação visa salvaguardar a integridade física do edificado urbano e a relação visual do imóvel com a totalidade da envolvente.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora das Neves, matriz de Abiúl, incluindo todo o seu património integrado, no Largo de Nossa Senhora das Neves, Abiúl, freguesia de Abiúl, concelho de Pombal, distrito de Leiria, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

9 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0004700048.pdf))

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