Portaria n.º 740-EH/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Julião, paroquial de São Julião de Montenegro, na Rua do…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Julião, paroquial de São Julião de Montenegro, na Rua do Cemitério, São Julião de Montenegro, freguesia de São Julião de Montenegro, concelho de Chaves, distrito de Vila Real

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A atual Igreja de São Julião resulta da parcial reconstrução oitocentista de uma capela medieval, remontando pelo menos ao século XIII, e constitui um interessante exemplar de arquitetura românico-gótica transmontana.

A igreja, um dos templos melhor conservados de Chaves, mantém a volumetria e muitos vestígios da construção primitiva, conjugados com as intervenções mais recentes. Embora a fachada principal date do século XIX, as fachadas laterais ainda exibem cachorradas e cornijas lavradas com elementos zoomórficos e antropomórficos ou motivos geométricos filiados no românico de Ourense, como é visível no interessante portal norte.

Merece particular destaque o património integrado do interior, nomeadamente o arco cruzeiro com capitéis zoomórficos, as pias batismais medievais e um notável conjunto de pintura mural a fresco.

A classificação da Igreja de São Julião, paroquial de São Julião de Montenegro, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, o seu valor estético e material intrínseco e a sua concepção arquitectónica.

A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Julião, paroquial de São Julião de Montenegro, na Rua do Cemitério, São Julião de Montenegro, freguesia de São Julião de Montenegro, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

10 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0004900049.pdf))

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