Portaria n.º 740-EI/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Soledade, também denominada Igreja Pequena…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Soledade, também denominada Igreja Pequena, na Praça da Restauração, na Rua do Capitão João Carlos Mendonça, na Rua da Soledade e na Rua do Compromisso, Olhão, freguesia e concelho de Olhão, distrito de Faro
A Igreja de Nossa Senhora da Soledade, primeira matriz de Olhão, é um testemunho do despontar económico e urbanístico desta comunidade piscatória na primeira metade do século XVII. Obra barroca relativamente simples, inclui no entanto elementos de alguma monumentalidade cenográfica, sendo demonstrativa de uma certa riqueza artística de âmbito regional. Merecem destaque, neste âmbito, a cúpula oitavada da capela-mor ou o retábulo-mor setecentista encomendado ao mais prestigiado entalhador algarvio no período rococó, o artista farense Manuel Francisco Xavier.
A pequena Igreja de Nossa Senhora da Soledade mantém-se como um dos imóveis mais emblemáticos da cidade, não apenas pela componente de memória que encerra, mas também pela sua localização privilegiada, nas traseiras do Compromisso Marítimo e no mesmo conjunto urbano da atual Igreja Matriz.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Soledade, também denominada Igreja Pequena reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu valor estético e material intrínseco, o seu interesse como testemunho simbólico e religioso, e a sua concepção arquitectónica e urbanística.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Soledade, também denominada Igreja Pequena, na Praça da Restauração, na Rua do Capitão João Carlos Mendonça, na Rua da Soledade e na Rua do Compromisso, Olhão, freguesia e concelho de Olhão, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
10 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0004900050.pdf))
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