Portaria n.º 740-EJ/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora dos Milagres, matriz de Assumar, freguesia de…
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Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora dos Milagres, matriz de Assumar, freguesia de Assumar, concelho de Monforte, distrito de Portalegre, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
A Igreja de Nossa Senhora dos Milagres é herdeira da primeira matriz de Assumar, de provável fundação tercentista, cujo padroado fora dado em 1263 aos frades agostinhos de Santa Cruz de Coimbra. Erguida junto da muralha medieval de Assumar, a atual igreja remonta pelo menos a meados do século XIV, sendo então da invocação de São Pedro. Desta época conservam-se a estrutura interna e alguns elementos do exterior, incluindo o portal principal, já que o templo foi objeto de posteriores campanhas decorativas que modificaram bastante a sua configuração original. A antiguidade do edifício é ainda atestada pela sua representação no Livro das Fortalezas de Duarte D Armas (c. 1509).
Do monumento destacam-se sobretudo os vestígios medievais em arco apontado, incluindo o portal da fachada principal, inscrito em gablete, dois portais laterais e uma fresta, bem como a placa comemorativa da edificação da muralha no reinado de D. Afonso IV, embutida na torre sineira setecentista.
Demolido o castelo depois de meados do século XVIII, a Igreja de Nossa Senhora dos Milagres, também conhecida por Igreja de Santa Maria da Graça, passou a constituir o património mais relevante da vila de Assumar, e o mais antigo testemunho do seu passado histórico e arquitectónico.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora dos Milagres, matriz de Assumar, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, o seu valor estético, técnico e material intrínseco e a sua concepção arquitectónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a zona envolvente do imóvel, considerada com relativa amplitude, bem como os pontos de vista, e ainda a integração de diverso casario e traçados urbanos de origem medieval. A sua fixação visa salvaguardar uma adequada leitura de vistas e a integridade física e contextual do imóvel e do núcleo urbano mais antigo de Assumar.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora dos Milagres, matriz de Assumar, no Largo da Igreja, Assumar, freguesia de Assumar, concelho de Monforte, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0005000050.pdf))
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