Portaria n.º 740-EL/2012 — Classifica como monumento de interesse público o Teatro da Trindade, na Rua dos Redondos, 25 a 29, Buarcos, freguesia…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Teatro da Trindade, na Rua dos Redondos, 25 a 29, Buarcos, freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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O Teatro da Trindade, edificado no início do século XX, destaca-se pela sua arquitetura eclética, com referências neomanuelinas.

Na fachada principal, o piso térreo é rasgado por três portas em arco de volta perfeita, a que corresponde igual número de janelas, de remate idêntico, no piso superior. Todas elas apresentam molduras de gosto neo-manuelino. O alçado termina com platibanda a enquadrar frontão semicircular, coroado por uma figura feminina simbolizando as Artes. O tímpano integra as inscrições THEATRO TRINDADE e F.A.S., iniciais relativas ao nome do seu promotor Fernando Augusto Soares. No interior, a sala de planta em ferradura, com plateia, camarotes e balcões, é coberta por teto com composição em talha dourada decorado por motivos florais e efígies.

O Teatro da Trindade reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: valor estético e técnico do bem; concepção arquitectónica.

A zona especial de proteção (ZEP), visa salvaguardar o enquadramento paisagístico do imóvel, bem como a relação do monumento com a zona envolvente, englobando na delimitação o Pelourinho de Redondos, classificado como imóvel de interesse público, e os restos da Torre de Redondos, classificados como imóvel de interesse municipal.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Teatro da Trindade, na Rua dos Redondos, 25 a 29, Buarcos, freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0005100051.pdf))

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