Portaria n.º 740-EN/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora das Ondas, ou do Corpo Santo, e o Edifício do…
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Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora das Ondas, ou do Corpo Santo, e o Edifício do antigo Compromisso Marítimo de Tavira, freguesia de Santa Maria, concelho de Tavira, distrito de Faro
Mandada edificar na primeira metade do século XVI pela Confraria de São Pedro Gonçalves Telmo, ou Compromisso Marítimo, a Igreja de Nossa Senhora das Ondas conserva a memória da antiga pujança económica, social e urbana de Tavira e da sua confraria de mareantes.
Formalmente inscrita na modernidade do primeiro Renascimento, a igreja pertence ao conjunto das obras centrais de uma prolífica escola regional de arquitetura. A reconstrução barroca que se seguiu ao sismo de 1755 manteve-se dentro do elevado nível da construção original. Da decoração totalizante do interior destaca-se o mais antigo teto pintado em perspetiva do Algarve, que se junta a diversas peças de talha barroca e de boa pintura e escultura setecentista e oitocentista.
A Igreja de Nossa Senhora das Ondas conserva ainda um enquadramento urbanístico e arquitectónico coerente, com localização central privilegiada, ficando adossada ao edifício do ex-Compromisso Marítimo de Tavira.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora das Ondas, ou do Corpo Santo, e Edifício do antigo Compromisso Marítimo de Tavira reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem, o seu valor estético e material intrínseco, o seu interesse como testemunho simbólico e religioso, e a sua concepção arquitectónica e urbanística.
A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora das Ondas, ou do Corpo Santo, e o Edifício do antigo Compromisso Marítimo de Tavira, na Rua D. Marcelino Franco e na Rua Dr. Parreira, Tavira, freguesia de Santa Maria, concelho de Tavira, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0005200052.pdf))
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