Portaria n.º 740-EO/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora das Neves, em Marmelal, freguesia de Vila…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora das Neves, em Marmelal, freguesia de Vila Seca, concelho de Armamar, distrito de Viseu, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Histórico de alterações JSON API

A Capela de Nossa Senhora das Neves é um pequeno templo implantado no centro do núcleo habitacional de Marmelal. Apesar das diminutas dimensões e do caráter vernacular da sua arquitetura, o edifício destaca-se pela riqueza do património integrado.

Nomeia-se o teto de caixotões em talha dourada e policromada, com painéis de motivos hagiográficos pintados a óleo e o retábulo-mor, também em talha dourada e policromada, que integra elementos maneiristas e barrocos. A capela surpreende pela integridade e autenticidade que ainda patenteia, o que a torna um exemplar raro.

A classificação da Capela de Nossa Senhora das Neves reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho religioso; valor estético, técnico e material do bem.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel no centro do pequeno núcleo habitacional, e a sua fixação visa garantir a harmonia da envolvente e os enquadramentos visuais.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora das Neves, em Marmelal, freguesia de Vila Seca, concelho de Armamar, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0005300053.pdf))

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