Portaria n.º 740-ER/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa e Capela de Santo António, em Britiande, freguesia de Britiande…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Casa e Capela de Santo António, em Britiande, freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu

Histórico de alterações JSON API

A Casa e Capela de Santo António foram edificadas no último quartel do século XVII. O solar foi erigido para servir de casa de repouso aos frades do Mosteiro de Ferreirim, e a capela viria a ser instituída em 1680 pelo abade Domingos Homem de Miranda.

O solar maneirista possui um corpo principal de forma rectangular que, em conjunto com a capela, forma uma planta em L. A fachada, dividida em dois pisos, é marcada pela disposição simétrica das janelas, e no alçado posterior foi construída uma varanda de alpendre com pilares toscanos. O espaço interior foi dividido consoante as funcionalidades específicas da casa, estando as divisórias cobertas por tectos de madeira.

A capela, edificada do lado direito da fachada da casa, desenvolve-se em planta longitudinal. A fachada é ladeada por cunhais com pináculos, e ao centro abre-se o portal de volta perfeita com pilastras duplas e frontão curvo com pedra de armas. O interior, coberto por tecto de abóbada de caixotões de madeira, é revestido com azulejos de tapete seiscentistas e possui retábulo de talha dourada maneirista.

A classificação da Casa e Capela de Santo António reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro: o interesse do bem como testemunho religioso; o valor estético do bem; a concepção arquitectónica.

A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único — Classificação

São classificadas como monumento de interesse público a Casa e Capela de Santo António, no Largo de São Sebastião, Britiande, freguesia de Britiande, concelho de Lamego, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0005400055.pdf))

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