Portaria n.º 740-ES/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa do Visconde do Rosário, em Casas Novas, freguesia de Redondelo…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Casa do Visconde do Rosário, em Casas Novas, freguesia de Redondelo, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Histórico de alterações JSON API

A Casa do Visconde do Rosário, edificada em meados do século XVIII, é um notável exemplar da arquitetura solarenga barroca. O edifício destaca-se pela linguagem arquitectónica erudita, de inspiração clássica, pontuada por elementos decorativos barrocos na fachada, como os frontões do portal e das janelas, e por elementos de gosto militar, como as ameias dispostas sobre o muro do pátio.

A inserção do solar, em posição de destaque numa paisagem rural ainda muito preservada, a qualidade construtiva e o valor histórico do edifício justificam o seu valor patrimonial, que não foi modificado pela recente intervenção de adaptação a uma unidade de turismo rural, uma vez que o projeto preservou a arquitetura original do edifício.

A classificação da Casa do Visconde do Rosário reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro: o valor estético do bem e a sua concepção arquitectónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) definida permite salvaguardar o enquadramento paisagístico do solar, envolvido por terrenos agrícolas a norte, e o núcleo habitacional envolvente, composto por edifícios que ainda conservam a sua matriz arquitectónica vernacular. A fixação dos seus limites segue elementos com presença física no terreno que garantem a clareza na delimitação da servidão e são pautados por critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa do Visconde do Rosário, na Rua Visconde do Rosário, 1, em Casas Novas, freguesia de Redondelo, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0005500055.pdf))

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