Portaria n.º 740-F/2012 — Classifica como monumentos de interesse público os edifícios do Museu e Jardim-Escola João de Deus, na Avenida Álvares…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumentos de interesse público os edifícios do Museu e Jardim-Escola João de Deus, na Avenida Álvares Cabral, 69 e 69-A, em Lisboa, freguesia de Santa Isabel, concelho e distrito de Lisboa
O Jardim-Escola João de Deus, de Lisboa, foi fundado em 1915, seguindo-se em 1917 a inauguração do Museu João de Deus - Bibliográfico, Pedagógico e Artístico, em edifício anexo.
O projeto, da autoria do arquiteto Raul Lino, constitui um conjunto unitário composto pelos edifícios da escola e do Museu. O programa arquitetónico, sóbrio e funcional, permite conciliar no mesmo espaço o pólo educacional e o espaço museológico destinado a celebrar a memória de João de Deus, criador de um método de ensino originalmente destinado à educação das classes mais desfavorecidas, e de seu filho, o pedagogo João de Deus Ramos.
A ocupação posterior do espaço envolvente pela construção de diversos anexos e da Escola Superior de Educação João de Deus não veio retirar peso simbólico ou valor arquitetónico às construções originais, que se apresentam como um exemplo relevante de equipamentos escolares do início do século XX, dando ainda testemunho dos novos conceitos pedagógicos e do voluntarismo social e cultural que levaram à sua criação.
A classificação dos edifícios do Museu e Jardim-Escola João de Deus reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o génio do seu criador, a sua conceção arquitetónica e urbanística e as circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua integridade.
A zona especial de proteção dos bens imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
São classificados como monumentos de interesse público os edifícios do Museu e Jardim-Escola João de Deus, na Avenida Álvares Cabral, 69 e 69-A, em Lisboa, freguesia de Santa Isabel, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0001300013.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).