Portaria n.º 740-FF/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Arraiolos, no Largo Capitão José Cravidão…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Arraiolos, no Largo Capitão José Cravidão, Arraiolos, freguesia e concelho de Arraiolos, distrito de Évora, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Histórico de alterações JSON API

A Igreja da Misericórdia de Arraiolos foi fundada em 1585, com o patrocínio de D. Teodósio II, duque de Bragança. As obras foram dirigidas pelo mestre pedreiro Manuel Rodrigues, estando concluídas no início do século XVII.

De nave única e exterior austero, a sua tipologia é muito comum nos templos alentejanos. Na fachada sobressai a estrutura do portal, com frontão triangular. No interior destacam-se as campanhas artísticas que decoram o espaço. A nave é revestida por azulejos executados no século XVIII, silhares de albarradas com anjos açafates, datados de 1720, e painéis narrativos com as Obras de Misericórdia, de 1753, atribuídos à oficina de Oliveira Bernardes. A capela-mor alberga retábulo rococó de talha dourada e policromada, da autoria de Sebastião Abreu do Ó.

A classificação da Igreja da Misericórdia de Arraiolos reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho simbólico e religioso; valor estético e técnico do bem.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a ampla zona circundante ao imóvel, no sentido da preservação e consolidação do casario, assegurando uma leitura de vistas adequada.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Arraiolos, no Largo Capitão José Cravidão, Arraiolos, freguesia e concelho de Arraiolos, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0006200062.pdf))

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