Portaria n.º 740-FI/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa de Margaride, incluindo parte da quinta, no lugar de Margaride…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Casa de Margaride, incluindo parte da quinta, no lugar de Margaride, freguesia de Mesão Frio, concelho de Guimarães, distrito de Braga
A Casa de Margaride é de fundação antiga, sendo referida em 1097 como propriedade do Mosteiro de Guimarães, fundado pela Condessa Mumadona Dias. A descrição mais antiga da casa é de 1507.
Trata-se de uma casa rural aristocrática, cuja expressão atual traduz uma sucessão de campanhas de obra, perfeitamente documentadas, das quais se destaca a reforma oitocentista, que manteve visíveis alguns elementos quinhentistas.
Esta classificação abrange também o núcleo de edifícios adjacentes, de apoio à atividade agrícola, dos quais se destacam o sequeiro e a eira, os terrenos agrícolas e a frondosa mata que forma uma importante cortina vegetal a noroeste.
A classificação da Casa de Margaride, incluindo parte da quinta, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético do bem; a conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa de Margaride, incluindo parte da quinta, no lugar de Margaride, freguesia de Mesão Frio, concelho de Guimarães, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0006400064.pdf))
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