Portaria n.º 740-FJ/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Ulgueira, no Largo Dr. Carlos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Ulgueira, no Largo Dr. Carlos França, Ulgueira, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa
A Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Ulgueira, na freguesia de Colares, data de meados do século XVI, época na qual a região de Sintra conhecia um surto construtivo relacionado com as frequentes estadias da Corte na região. Apesar de descaracterizado por uma campanha de obras setecentista, o templo ainda constitui uma característica construção maneirista.
Da estrutura original conserva o magnífico portal, datado de 1566 e inserido num frontão recortado com decoração inspirada em gravuras flamengas, cujo programa erudito constitui o seu elemento de maior interesse.
No interior destaca-se uma original pia de água benta, provavelmente quinhentista, e a decoração da capela-mor, já de finais do século XVIII, que inclui um revestimento de painéis de azulejos com temas marianos e um retábulo em talha dourada e policromada com a imagem de roca de Nossa Senhora da Conceição.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Ulgueira reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o interesse do bem como testemunho religioso, o seu valor estético e material intrínseco e a sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Ulgueira, no Largo Dr. Carlos França, Ulgueira, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0006400065.pdf))
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