Portaria n.º 740-FN/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São João Batista, antiga Sé de Bragança, e claustro, na…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São João Batista, antiga Sé de Bragança, e claustro, na Praça da Sé, Bragança, freguesia da Sé, concelho e distrito de Bragança, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Histórico de alterações JSON API

A Igreja de São João Batista foi construída na 1.ª metade do século XVI, sob orientação de Pedro de La Faya e Fernão Pires. Embora tenha sido erguida como templo de um mosteiro de clarissas, as freiras nunca chegaram a ocupar o edifício, que veio a albergar o Colégio de Jesus, uma das instituições de ensino mais importantes do Nordeste. Em 1768, depois da saída da Companhia de Jesus, a igreja foi sagrada Catedral e o colégio transformado em Seminário.

O edifício domina a paisagem urbana pela sua escala e importância hierárquica, constituindo o principal elemento de referência espacial na zona baixa da cidade. A sua antiguidade, bem como a função de prestígio que deteve até há pouco, imprimem destacada importância simbólica ao edifício.

Trata-se de uma obra de transição típica do século XVI, com uma linguagem eclética que combina a espacialidade e soluções construtivas góticas com elementos plenamente clássicos. Registe-se o uso dos contrafortes nos muros exteriores, bem como o teto manuelino de combados da capela-mor e os tetos de nervuras ogivais da nave.

No exterior destaca-se o portal principal com gramática decorativa renascentista, bem como a galilé, assente em colunas toscanas, que antecede a potente torre sineira. O programa iconográfico barroco interior encontra-se bem conservado, dele sobressaindo o púlpito, a caixa do órgão no coro-alto, o magnífico retábulo-mor e a sacristia, notável pelo arcaz e pelos painéis pintados a óleo com cenas da vida de São Francisco Xavier e Santo Inácio de Loiola.

A classificação da Igreja de São João Batista, antiga Sé de Bragança, e claustro reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o caráter matricial do bem; o seu interesse como testemunho simbólico e religioso; o seu valor estético, técnico e material intrínseco; a sua conceção arquitetónica e urbanística; a sua extensão e o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o contexto urbano envolvente estabelecendo com o monumento uma relação informativa e interpretativa, os enquadramentos visuais e a estabilidade e clareza dos limites conjugados com critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86 -A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São João Batista, antiga Sé de Bragança, e claustro, na Praça da Sé, Bragança, freguesia da Sé, concelho e distrito de Bragança, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0006600067.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).