Portaria n.º 740-FP/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Casa e Quinta da Boavista, integrando a fonte existente nos jardins…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Casa e Quinta da Boavista, integrando a fonte existente nos jardins, no lugar da Boavista, freguesia de Sobrado, concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro
A Casa da Boavista terá sido edificada no século XVII. É composta por dois corpos que formam um ângulo reto e que constituem a residência nobre. Articula-se com outro corpo que serve de cavalariça, garagens e arrumações, formando uma planta em U. No interior da residência existem tetos de madeira seiscentistas.
A Capela de Santo António, localizada no extremo direito, foi construída no século XIX, albergando no interior retábulo neoclássico com Pietá de grande qualidade artística.
Os jardins encontram-se divididos por altas sebes de buxo, e na sua zona central ergue-se uma fonte maneirista, originária do Mosteiro de Pombeiro, já classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto n.º 129/77, de 9 de setembro.
A classificação da Casa e Quinta da Boavista, integrando a fonte existente nos jardins, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético que lhe é intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua importância do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
São classificadas como monumento de interesse público a Casa e Quinta da Boavista, integrando a fonte existente nos jardins, no lugar da Boavista, freguesia de Sobrado, concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
20 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0006700068.pdf))
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