Portaria n.º 740-FR/2012 — Classifica como monumento de interesse público o Palácio Fialho, na Quinta de Santo António do Alto, Faro, freguesia da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público o Palácio Fialho, na Quinta de Santo António do Alto, Faro, freguesia da Sé, concelho e distrito de Faro, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
O Palácio Fialho, outra designação do Palácio da Quinta de Santo António do Alto, foi construído no 1.º quartel do século XX, com projeto do arquiteto Norte Júnior, para o grande proprietário, comerciante e industrial João António Júdice Fialho. O edifício, de apreciáveis dimensões e aparato, é um eloquente testemunho da tipologia arquitetónica Beaux-Arts, inspirada no academismo francês oitocentista.
Formando uma unidade orgânica com o espaço envolvente - com os seus jardins à francesa e à inglesa, largos terraços de balaustrada e varandim, escultura decorativa, horta e pomar -, o Palácio Fialho mantém no interior idêntica tendência para a conceção de espaços de prestígio, na ampla disposição das divisões, escolha criteriosa de materiais e adjetivação ornamental.
A classificação do Palácio Fialho reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a zona envolvente do imóvel, e a sua fixação visa valorizá-lo através da salvaguarda da continuidade do seu enquadramento natural e edificado, de forma a garantir uma adequada leitura de vistas.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Palácio Fialho, na Quinta de Santo António do Alto, Faro, freguesia da Sé, concelho e distrito de Faro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
20 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/252000002/0006900069.pdf))
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