Portaria n.º 740-G/2012 — Classifica como monumento de interesse público o Antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, atual Escola Secundária D. Filipa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público o Antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, atual Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, na Avenida Magalhães Lima, na Rua Caetano Alberto, na Rua Brás Pacheco e na Rua Fernando Pedroso, Lisboa, freguesia de São João de Deus, concelho e distrito de Lisboa
O antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, situado no bairro social do Arco do Cego, em Lisboa, resulta da adaptação do projeto inicial do arquiteto Jorge Segurado para uma escola primária, e foi inaugurado em 1940, integrando já o Plano dos Centenários.
O edifício constitui uma peça exemplar do equipamento escolar nacional do século XX, identificando-se com o racionalismo da arquitetura modernista, que é aqui particularmente destacado pelo interessante confronto com a linguagem eclética das construções envolventes.
Do traçado destaca-se a planta estruturada a partir do corpo central (serviços administrativos e salas de aula) disposto em torno do recreio e completado pelo ginásio e corpo de entrada, num projeto integralmente elaborado em função do eixo compositivo do bairro habitacional, em cuja planta se integra de forma irrepreensível.
A classificação do Antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, atual Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, o génio do seu criador, a sua conceção arquitetónica e urbanística e as circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua integridade.
A zona especial de proteção do bem imóvel agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, e 28.º, n.º 2, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, atual Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, na Avenida Magalhães Lima, na Rua Caetano Alberto, na Rua Brás Pacheco e na Rua Fernando Pedroso, Lisboa, freguesia de São João de Deus, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0001300014.pdf))
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