Portaria n.º 740-I/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja dos Terceiros, no Largo de São Francisco, na Rua dos Capelistas…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público a Igreja dos Terceiros, no Largo de São Francisco, na Rua dos Capelistas e na Rua do Castelo, Braga, freguesia de São João do Souto, concelho e distrito de Braga, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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A Igreja dos Terceiros foi fundada pela Ordem Terceira de São Francisco, em 1694, tendo sido concluída apenas em 1725, num projeto de gosto maneirista tardio. Já no século XX toda a fachada foi coberta por azulejos de padrão.

De planta retangular, composta pela nave e pela capela-mor, apresenta fachada com portal de frontão triangular, encimado por janelões e rematado por grande frontão de volutas com a imagem de Nossa Senhora da Conceição.

No interior, a nave, com paredes decoradas por pinturas em trompe l'oeil e retábulos de talha, é coberta por abóbada de caixotões em cantaria. A capela-mor, revestida por azulejos azuis e brancos, alberga o retábulo neoclássico de talha dourada e marmoreada. A classificação da Igreja dos Terceiros tem por base os critérios do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, como o interesse do bem como testemunho religioso, o valor estético do bem e a sua conceção arquitectónica.

A zona especial de proteção tem em consideração a envolvente que estabelece uma relação direta com a igreja e a sua fixação visa a salvaguarda da envolvente do monumento, abrangendo imóveis já incluídos noutras servidões, mas também toda a Rua dos Capelistas e seus edifícios, pela importância que este arruamento tem no seu enquadramento.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto nos artigos 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja dos Terceiros, no Largo de São Francisco, na Rua dos Capelistas e na Rua do Castelo, Braga, freguesia de São João do Souto, concelho e distrito de Braga, conforme planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, de acordo com a planta de delimitação constante do Anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0001500015.pdf))

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