Portaria n.º 740-M/2012 — Classifica como monumento de interesse público a Igreja do Antigo Convento de Arroios, na Rua Quirino da Fonseca…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público a Igreja do Antigo Convento de Arroios, na Rua Quirino da Fonseca, Lisboa, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento
A Igreja do Antigo Convento de Arroios, é um exemplar qualificado e representativo da arquitetura religiosa conventual portuguesa da primeira metade do século XVIII, conjugando elementos clássicos de tipo maneirista com características de estilo-chão e influências do barroco. É um dos raros exemplares de igreja conventual em Lisboa, sobrevivente ao terramoto de 1755.
O convento foi fundado em 1705, com o objetivo de ser um colégio jesuítico destinado a formar padres da congregação que embarcavam para a Índia. Os trabalhos contaram com o apoio mecenático da rainha D. Catarina de Bragança, filha do Rei D. João IV, e viúva do rei Carlos II de Inglaterra. Em 1755, os Jesuítas abandonaram o edifício que, no ano seguinte, foi ocupado por uma comunidade de freiras Concepcionistas Franciscanas. O convento, até então designado por Nossa Senhora da Nazaré, passou a ser da invocação de Nossa Senhora da Conceição da Luz de Arroios.
Do lado esquerdo do convento situa-se a igreja, de planta cruciforme com cruzeiro coberto por cúpula. À direita, em redor de um claustro de dois andares, localiza-se a área conventual, atualmente bastante adulterada. A fachada principal do templo, ladeada por duas torres sineiras coroada por frontão com a imagem da Senhora da Conceição, é a principal peça estilística, com três andares e relativa monumentalidade.
A classificação da Igreja do Antigo Convento de Arroios reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: interesse do bem como testemunho religioso; valor estético do bem; conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de protecção (ZEP) tem em consideração o enquadramento do imóvel e a sua relação com o meio urbano envolvente, e a sua fixação visa salvaguardar a sua relação particular com envolvente mais próxima e os enfiamentos visuais.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja do Antigo Convento de Arroios, na Rua Quirino da Fonseca, Lisboa, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
20 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0001700017.pdf))
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