Portaria n.º 740-Z/2012 — Classifica como monumento de interesse público o Campus do LNEC, na Avenida do Brasil, Lisboa, freguesia de São João de…

Tipo Portaria
Publicação 2012-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como monumento de interesse público o Campus do LNEC, na Avenida do Brasil, Lisboa, freguesia de São João de Brito, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

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O Campus do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) inclui atualmente um conjunto de imóveis de variado interesse arquitectónico e cronologias distintas, mas funcional e formalmente homogéneo.

Inaugurado em 1952, nele se destaca o edifício Calouste Gulbenkian, concluído na década seguinte e integrando-se de forma equilibrada no mesmo espaço do edifício sede, projetado em finais da década de 40 pelo arquiteto Porfírio Pardal Monteiro. O edifício Gulbenkian, de Januário Godinho e João Andersen, assume uma rentabilização moderna e racional dos espaços destinados a diversos domínios da investigação científica, onde a sobriedade formal se adequa perfeitamente com a função.

O atual conjunto de construções distribui-se de forma equilibrada pelo terreno ajardinado segundo projeto modernista, com arruamentos que articulam com desenvoltura os vários serviços, resultando num programa global bem sucedido e cujos resultados práticos influenciaram largamente o progresso da engenharia civil a nível nacional.

A classificação do Campus do LNEC reflete os seguintes critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro: o valor estético e material intrínseco do bem, a sua concepção arquitectónica e urbanística e a sua importância do ponto de vista da investigação científica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração os condicionamentos impostos pela natureza do local enquanto unidade científica funcional, bem como a importância que o projeto assume no panorama da arquitetura nacional, a sua dimensão urbanística, e a relação visual direta que partilha com os restantes edifícios e conjuntos destacáveis no perímetro urbano. A sua fixação visa salvaguardar a envolvente urbana do Campus, de forma a manter a lógica intrínseca do local em termos históricos, técnicos, arquitectónicos e urbanísticos.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, n.º 1, 28.º, n.º 2, e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Campus do LNEC, na Avenida do Brasil, Lisboa, freguesia de São João de Brito, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

5 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2012/12/248000001/0002400025.pdf))

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