Decreto do Presidente da República n.º 76/2012 — Ratifica o Protocolo e o Protocolo Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010 em Lisboa, que alteram a Convenção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Protocolo e o Protocolo Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010 em Lisboa, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999
de 12 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados o Protocolo e o Protocolo Adicional, assinados em 7 de setembro de 2010 em Lisboa, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar as Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património, e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas em 25 de maio de 1999, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2012, em 24 de fevereiro de 2012.
Assinado em 30 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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