Portaria n.º 76/2012 — Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa do prédio rústico denominado «Herdade…

Tipo Portaria
Publicação 2012-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», na freguesia de Santo Agostinho, no concelho de Moura, e revoga a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área

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de 26 de março

Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área total de 6101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção i, a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos, do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que o lote 36-F, com a área de 2,8500 ha, foi arrendada, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 1 de setembro de 1982, a Isabel Caeiro Machado, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar.

Considerando que a referida rendeira declara que não pretende exercer o direito que lhe é conferido pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se prova que os seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, encontram-se assim reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro.

Assim:

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É aprovada a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, na qualidade de herdeiros legítimos, da área de 2,8500 ha, correspondente ao lote n.º 36-F, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1.º, secção i, a i-8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho, em 20 de março de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 16 de março de 2012.

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