Resolução da Assembleia da República n.º 77/2012 — Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2012

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2012-05-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2012

Histórico de alterações JSON API

Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2012

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano 2012, anexo à presente resolução.

Aprovada em 25 de maio de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/05/10600/0285102856.pdf))

Notas explicativas das rubricas/artigos orçamentais

Receita

1 - Verba a devolver, por não ter sido requisitada ao Orçamento do Estado, decorrente da suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal prevista no artigo 21.º da Lei do Orçamento do Estado para 2012 - Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro: (euro) 4 916 746,90.

2 - Integração do diferencial entre o saldo de gerência da Assembleia da República previsto no OAR 2012 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2011: (euro) 12 254 275,78.

3 - Integração do diferencial entre o valor requisitado, em 2011, pela Assembleia da República ao Orçamento do Estado e o valor requerido, nesse ano, pela Provedoria de Justiça: (euro) 614 310, a devolver ao Tesouro.

4 - Integração do diferencial entre o valor requisitado, em 2011, pela Assembleia da República ao Orçamento do Estado e o valor requerido, nesse ano, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados: (euro) 3194, a devolver ao Tesouro.

5 - Integração do saldo de gerência apurado à data de 31 de dezembro de 2011, relativo à subvenção pública para campanhas eleitorais: (euro) 2 301 553,15, dos quais (euro) 2 259 566,46 serão devolvidos ao Tesouro.

Despesa

1 - Redução dos valores inscritos a título de subsídios de férias e de Natal, ou equivalentes, e dos correlativos encargos com remunerações da entidade patronal, por força da aplicação do artigo 21.º (suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal) da lei do OE 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro).

2 - Reafetação do plafond para remunerações do pessoal dos Grupos Parlamentares, previsto no artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), por força da aplicação do artigo 21.º (suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal) da lei do OE 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro).

3 - Inscrição dos encargos transitados do ano económico de 2011: (euro) 1 173 841,06.

4 - Inscrição, em dotação provisional corrente, de parte do saldo de gerência não integrado: (euro) 2 000 000.

5 - Inscrição, em rubrica de investimento, de parte do saldo de gerência não integrado: (euro) 1 500 000.

6 - Inscrição, em dotação provisional capital, de parte do saldo de gerência não integrado: (euro) 7 580 434,72.

7 - Inscrição do montante necessário ao pagamento a uma força política da 2.ª tranche ((euro) 41 986,69) da subvenção estatal para a campanha das eleições para Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2011.

8 - Inscrição do excedente requisitado em 2011 ao Orçamento do Estado, relativo às verbas a transferir para a Provedoria de Justiça em 2011, a devolver ao Tesouro: (euro) 614 310.

9 - Inscrição do excedente requisitado em 2011 ao Orçamento do Estado, relativo às verbas a transferir para a Comissão Nacional de Proteção de Dados em 2011, a devolver ao Tesouro: (euro) 3194.

10 - Inscrição do excedente das subvenções estatais para as campanhas eleitorais, a ser devolvido ao Tesouro em virtude da não execução: (euro) 2 259 566,46 (autárquicas 2009: (euro) 227 334,20; presidenciais 2011: (euro)1 632 863,51; legislativas 2011: (euro) 295 056,93; e legislativas da Região Autónoma da Madeira: (euro) 104 311,82).

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).