Resolução da Assembleia da República n.º 79/2012 — Sobre o Documento de Estratégia Orçamental
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Sobre o Documento de Estratégia Orçamental
Sobre o Documento de Estratégia Orçamental
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Mantenha os contactos e a cooperação com todas as forças políticas que para tal manifestem disponibilidade (quer da atual maioria, quer da oposição) e os parceiros sociais, de forma a preservar o consenso atualmente existente quanto à aplicação do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), que constitui um ativo de enorme valor, quer em termos internos, quer para a imagem e confiança externas em Portugal, para mais numa altura em que as circunstâncias políticas, económicas e financeiras na Europa se têm vindo a agravar.
2 - Acompanhe com particular atenção:
O desempenho da economia portuguesa em geral e, particularmente, o agravamento do desemprego, que se tem configurado como indicador com evolução muito preocupante;
Os desenvolvimentos da conjuntura europeia, que poderão ser determinantes para o cumprimento dos objetivos do PAEF e para a verificação do cenário apresentado no Documento de Estratégia Orçamental (DEO);
A necessidade de melhoria das condições de financiamento, em particular ao sector exportador e à produção de bens e serviços transacionáveis.
3 - No quadro europeu, apoie ativamente e subscreva iniciativas destinadas a favorecer a competitividade, o crescimento económico e o emprego, em complemento ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (vulgo Tratado Orçamental), e se mostre aberto à discussão de potenciais propostas para aumentar a capacidade de intervenção do Mecanismo Europeu de Estabilidade, o que se pode revelar importante para a superação das dificuldades que são de todos conhecidas.
Aprovada em 25 de maio de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).