Resolução da Assembleia da República n.º 81/2012 — Constituição da Comissão Permanente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição da Comissão Permanente
Constituição da Comissão Permanente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento, que, para além da Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 36 Deputados, distribuídos do seguinte modo:
Partido Social Democrata - 17 Deputados;
Partido Socialista - 9 Deputados;
Partido Popular - 4 Deputados;
Partido Comunista Português - 3 Deputados;
Bloco de Esquerda - 2 Deputados;
Partido Ecologista Os Verdes - 1 Deputado.
Aprovada em 15 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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