Resolução da Assembleia da República n.º 81/2012 — Constituição da Comissão Permanente

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2012-06-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Constituição da Comissão Permanente

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Constituição da Comissão Permanente

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento, que, para além da Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 36 Deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Social Democrata - 17 Deputados;

Partido Socialista - 9 Deputados;

Partido Popular - 4 Deputados;

Partido Comunista Português - 3 Deputados;

Bloco de Esquerda - 2 Deputados;

Partido Ecologista Os Verdes - 1 Deputado.

Aprovada em 15 de junho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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