Resolução da Assembleia da República n.º 82/2012 — Eleição para a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Eleição para a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território
Eleição para a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, da alínea a) do artigo 2.º e do artigo 3.º da Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/2012, de 19 de junho, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, designar para a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território os seguintes técnicos:
Efetivos:
Manuel Carlos Lopes Porto.
Serafim Pedro Madeira Froufe.
Luís Filipe Fonseca Verde de Sousa.
Henrique Jorge Campos Cunha.
Manuel dos Reis Duarte.
Suplentes:
Marina João da Fonseca Lopes Ferreira.
Miguel Luís Ferreira Soares.
Ana Isabel Pais Pacheco Valente.
Aprovada em 20 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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