Resolução da Assembleia da República n.º 82/2012 — Eleição para a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2012-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Eleição para a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território

Histórico de alterações JSON API

Eleição para a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, da alínea a) do artigo 2.º e do artigo 3.º da Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/2012, de 19 de junho, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, designar para a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território os seguintes técnicos:

Efetivos:

Manuel Carlos Lopes Porto.

Serafim Pedro Madeira Froufe.

Luís Filipe Fonseca Verde de Sousa.

Henrique Jorge Campos Cunha.

Manuel dos Reis Duarte.

Suplentes:

Marina João da Fonseca Lopes Ferreira.

Miguel Luís Ferreira Soares.

Ana Isabel Pais Pacheco Valente.

Aprovada em 20 de junho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).