Decreto do Presidente da República n.º 83/2012 — Aprova o quadro com a disponibilidade máxima de agraciados em cada grau da Ordem Militar de Avis

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2012-04-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro com a disponibilidade máxima de agraciados em cada grau da Ordem Militar de Avis

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de 17 de abril

O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, o seguinte:

É aprovado o quadro com a disponibilidade máxima de agraciados em cada momento para cada um dos graus da Ordem Militar de Avis, o qual é publicado em anexo ao presente decreto, dele fazendo parte integrante.

Assinado em 11 de abril de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/04/07600/0200302003.pdf))

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