Decreto do Presidente da República n.º 83/2012 — Aprova o quadro com a disponibilidade máxima de agraciados em cada grau da Ordem Militar de Avis
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Aprova o quadro com a disponibilidade máxima de agraciados em cada grau da Ordem Militar de Avis
de 17 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, o seguinte:
É aprovado o quadro com a disponibilidade máxima de agraciados em cada momento para cada um dos graus da Ordem Militar de Avis, o qual é publicado em anexo ao presente decreto, dele fazendo parte integrante.
Assinado em 11 de abril de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/04/07600/0200302003.pdf))
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