Portaria n.º 84/2012 — Declara instalados o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência…

Tipo Portaria
Publicação 2012-03-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara instalados o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

Histórico de alterações JSON API

de 29 de março

Através do Decreto-Lei n.º 67/2012, de 20 de março, procedeu-se à instituição do Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, ambos com competência para todo o território nacional.

Nos termos das alterações introduzidas pelo mesmo diploma legal ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio, o mapa anexo vi definiu para cada um dos novos tribunais a seguinte composição: dois juízos com um quadro de um juiz para cada juízo.

No entanto, a Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, que alterou a Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, estabeleceu no artigo 18.º que «a competência dos atuais tribunais mantém-se para os processos neles pendentes à data da instalação dos novos tribunais». Desta forma, o Tribunal da Propriedade Intelectual e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão apenas têm competência para tramitar os processos que deem entrada após a sua instalação, pelo que, por ora, apenas há a necessidade de proceder à instalação de um juízo em cada um dos respetivos tribunais.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2012, de 20 de março, o seguinte:

Artigo 1.º — Instalação

Declaram-se instalados, com efeitos a 30 de março de 2012, o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 27 de março de 2012.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).