Resolução da Assembleia da República n.º 86/2012 — Recomenda ao Governo a eletrificação do troço entre Caíde e o Marco de Canaveses da linha ferroviária do Douro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a eletrificação do troço entre Caíde e o Marco de Canaveses da linha ferroviária do Douro
Recomenda ao Governo a eletrificação do troço entre Caíde e o Marco de Canaveses da linha ferroviária do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 - A garantia de que o troço entre Caíde e o Marco de Canaveses, da linha do Douro, continua a integrar a rede ferroviária suburbana do Porto.
2 - A eletrificação do troço da linha ferroviária entre Caíde e o Marco de Canaveses, incluindo todas as obras e intervenções necessárias para alcançar esse objetivo, mormente a implementação da sinalização eletrónica e de uma rede de telecomunicações na linha do Douro.
3 - A melhoria da oferta e da qualidade do serviço público prestado ao longo deste troço da linha ferroviária do Douro, que potencie a sua maior utilização pelas populações.
Aprovada em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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