Portaria n.º 86/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
de 30 de março
O Decreto Regulamentar n.º 7/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério de Defesa Nacional (SGMDN). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
1 - A Secretaria-Geral (SG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação;
Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos;
Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Direção de Serviços Administrativos e Financeiros;
Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas;
Direção de Serviços dos Sistemas de Informação;
Centro de Dados da Defesa.
2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º — Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação
À Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação, abreviadamente designada por DSPC, compete:
Elaborar planos, projetos, estudos ou pareceres que contribuam para a racionalização, inovação e modernização da defesa nacional e para a fundamentação das decisões superiores, no âmbito das políticas financeira e orçamental;
Elaborar os planos e o relatório de atividades da SG;
Planear e executar as ações necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do orçamento de Defesa Nacional (ODN);
Gerir e participar nas atividades das organizações internacionais e órgãos de alianças de que Portugal faça parte, na vertente orçamental e financeira;
Assegurar a recolha, tratamento, análise e divulgação de informação estatística e indicadores de gestão;
Proceder à monitorização e avaliação do cumprimento dos objetivos aprovados para a SG e para os serviços centrais de suporte, através de indicadores de desempenho uniformes que permitam uma avaliação transversal, identificando atempadamente desvios e participando na promoção das respetivas medidas corretivas;
Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de programas e dos serviços integrados no MDN, bem como das entidades por ele tuteladas, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas nesta matéria;
Propor, desenvolver e coordenar a política de formação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento.
Artigo 3.º — Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos
À Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos, abreviadamente designada por DSAJ, compete:
Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo, bem como aos demais serviços centrais de suporte do MDN;
Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza jurídica que não sejam da competência própria de outro serviço;
Assegurar a representação do Ministério em processos de contencioso administrativo, bem como apoiar o Ministério Público nos processos em que este represente o Estado, procedendo à análise das respetivas decisões judiciais, e propondo a sua divulgação pelos organismos integrados no MDN;
Acompanhar os processos de contratação pública no âmbito dos serviços centrais de suporte do Ministério;
Colaborar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais, produzindo os prévios estudos jurídicos;
Intervir, quando solicitada, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, ou disciplinares, desde que para a respetiva instrução se torne necessária a nomeação de pessoa com formação jurídica.
Artigo 4.º — Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
À Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do MDN, compete:
Coordenar e promover a aplicação da política de gestão de recursos humanos no MDN;
Gerir o pessoal colocado em situação de mobilidade especial no MDN;
Acompanhar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP 2 e 3 do MDN, bem como assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho e a aplicação de medidas de reconhecimento e recompensa, no âmbito da SG;
Elaborar anualmente o balanço social da SG e dos serviços centrais de suporte do MDN, bem como o balanço social consolidado;
Organizar e manter atualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos no MDN e à elaboração de indicadores de gestão, em coordenação com a DSPC;
Coordenar e gerir a relação jurídica de emprego público, incluindo a promoção, coordenação e apoio às ações de recrutamento, seleção e integração de recursos humanos;
Coordenar e executar a elaboração dos mapas de pessoal;
Garantir a execução das normas sobre higiene, segurança e saúde no trabalho;
Assegurar a execução de todas as ações relativas à gestão de pessoal, bem como gerir os sistemas de informação de recursos humanos;
Informar, analisar e dar parecer no âmbito da sua área de atuação, bem como exercer as demais competências previstas na lei em matéria de política e gestão de recursos humanos.
Artigo 5.º — Direção de Serviços Administrativos e Financeiros
1 - À Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do MDN, compete:
Elaborar o orçamento de funcionamento da SG, em articulação com a DSPC;
Desenvolver procedimentos nas áreas das suas competências, com vista à adesão aos mesmos por parte das entidades e organismos integrados no MDN, numa lógica de ganhos de eficiência e de redução de custos;
Gerir e executar os orçamentos, efetuar a prestação de contas, praticando e promovendo todos os atos necessários para o efeito;
Executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços, bem como desenvolver os processos de negociação que conduzam à racionalização e diminuição dos encargos;
Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário de bens;
Assegurar a gestão do parque automóvel;
Assegurar a gestão dos edifícios afetos aos serviços centrais de suporte do MDN e de outras instalações e equipamentos que lhe estejam afetas, designadamente no que se refere à necessidade de restauro e conservação.
2 - A DSAF exerce funções de unidade ministerial de compras, abreviadamente designada por UMC.
3 - À DSAF, enquanto UMC, compete:
Apoiar a Agência Nacional de Compras Públicas, abreviadamente designada por ANCP, na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos integrados no Sistema Nacional de Compras Públicas, abreviadamente designado por SNCP, e racionalizar os processos e custos de aquisição;
Centralizar todos os processos de contratação pública, de acordo com as condições definidas superiormente e com as necessidades apresentadas pelo Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA), ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte ou identificadas pela UMC;
Gerir centralmente todos os acordos quadro de bens e serviços celebrados a favor do EMGFA, ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte;
Propor soluções tendo em vista a definição de sistemas suporte de informação e da definição de modelos processuais e organizativos da função compras;
Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos eletrónicos, plataformas de compras eletrónicas e outros procedimentos eletrónicos;
Proceder ao tratamento e análise estatística da informação enviada pelo EMGFA, ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte e respetivos fornecedores, relativa aos consumos efetuados, com vista à construção de indicadores de gestão para a avaliação dos resultados obtidos, elaborando relatórios semestrais sobre as reduções de custos unitários que se traduzam em poupança efetiva, em coordenação com a DSPC.
Artigo 6.º — Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas
À Direção de Serviços de Comunicação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSCRP, compete:
Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do Ministério;
Produzir e coordenar a realização de ações de relações públicas, assegurando o serviço de protocolo nas cerimónias e atos oficiais dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do Ministério;
Promover e assegurar, em articulação com os diversos serviços centrais de suporte do Ministério, a gestão do atendimento e informação ao público;
Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com interesse para a defesa nacional e a gestão dos conteúdos da Internet do MDN e da intranet dos serviços centrais de suporte;
Assegurar a gestão da identidade da comunicação e da imagem institucional do Ministério;
Assegurar a gestão funcional do Forte de São Julião da Barra;
Assegurar a gestão da documentação e dos arquivos do Ministério.
Artigo 7.º — Direção de Serviços dos Sistemas de Informação
1 - À Direção de Serviços dos Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSSI, compete:
Elaborar e propor as orientações para a integração dos sistemas de informação (SI) da defesa nacional, em colaboração com a estrutura das Forças Armadas;
Elaborar e propor o plano estratégico e o modelo de governação dos SI da defesa nacional;
Assegurar a gestão de informação e a administração de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;
Coordenar as atividades dos SI no universo da defesa nacional, garantindo a articulação dos SI de gestão com os sistemas de informação de comando e controlo militares, e exercer as competências de entidade de coordenação setorial;
Conceber, desenvolver e administrar os sistemas de informação de gestão comuns;
Garantir a normalização, qualidade e segurança dos SI de gestão;
Dar parecer sobre os projetos de SI dos vários organismos da defesa, no âmbito do modelo de governação dos SI;
Apoiar as entidades competentes na realização de auditorias aos SI dos serviços e organismos da defesa, assegurando a adoção de boas práticas.
2 - Compete à DSSI, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão:
Garantir a gestão global do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN);
Planear e implementar novas funcionalidades;
Garantir apoio específico com vista ao arranque em produtivo de novas entidades;
Executar ações de manutenção corretiva e evolutiva ao sistema em produtivo;
Elaborar e distribuir documentação técnica de suporte ao sistema;
Executar ações de apoio funcional e técnico aos utilizadores, com vista à resolução de incidentes que resultem de erros de parametrização.
Artigo 8.º — Centro de Dados da Defesa
Ao Centro de Dados da Defesa, abreviadamente designado por CDD, compete:
Assegurar a prestação de serviços de tecnologias de informação a todos os organismos da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;
Assegurar a administração da infraestrutura tecnológica partilhada que suporta os sistemas de informação de gestão;
Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;
Assegurar a administração da rede informática da defesa, garantindo a sua adequada segurança, capacidade, disponibilidade, bem como a interoperabilidade e interconexão entre todos os serviços e organismos da área da defesa e outras entidades nacionais e internacionais, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI da defesa;
Assegurar o apoio centralizado aos utilizadores dos SI de gestão.
Artigo 9.º — Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral é fixado em 4.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 23 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 24 de fevereiro de 2012.
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