Portaria n.º 92/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa

Tipo Portaria
Publicação 2012-04-02
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa

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de 2 de abril

O Decreto Regulamentar n.º 5/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa

1 - A Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direção de Serviços de Programação e Relações Externas;

b)

Direção de Serviços de Projetos, Indústria e Logística;

c)

Direção de Serviços de Infraestruturas e Património;

d)

Direção de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação.

2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

3 - Junto à DGAIED funciona o gabinete do oficial de ligação junto da Agência OTAN de Manutenção e Abastecimento (POLO NAMSA), no Luxemburgo.

4 - No âmbito das responsabilidades nacionais, e até à atualização da organização e competências do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), a DGAIED mantém ainda sob sua dependência administrativa e financeira a Estação Ibéria NATO.

Artigo 2.º — Direção de Serviços de Programação e Relações Externas

À Direção de Serviços de Programação e Relações Externas, abreviadamente designada por DSPRE, compete:

a)

Elaborar os estudos necessários à definição das políticas de defesa nos domínios do armamento, equipamentos e infraestruturas das Forças Armadas, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional;

b)

Elaborar, propor e atualizar, com a colaboração das Forças Armadas, os planos decorrentes da análise das necessidades previstas nas capacidades militares e, quando aplicável, das forças de segurança e acompanhar a respetiva execução;

c)

Participar nas atividades de programação inerentes ao ciclo de planeamento de forças e de desenvolvimento de capacidades e ao desenvolvimento dos programas de infraestruturas militares, coordenando a elaboração da Lei de Programação Militar e da Lei de Programação de Infraestruturas Militares;

d)

Promover, coordenar e assegurar a participação e representação nacional em organizações internacionais e outros organismos de âmbito bilateral e multilateral, no domínio do armamento, equipamentos, sistemas e infraestruturas de defesa;

e)

Promover, negociar e acompanhar programas de cooperação internacional no domínio do armamento, equipamentos, sistemas e infraestruturas de defesa.

Artigo 3.º — Direção de Serviços de Projetos, Indústria e Logística

À Direção de Serviços de Projetos, Indústria e Logística, abreviadamente designada por DSPIL, compete:

a)

Promover, coordenar e executar, em cooperação com o EMGFA, os ramos das Forças Armadas e demais entidades intervenientes, projetos no âmbito do armamento, equipamentos e sistemas de defesa;

b)

Acompanhar a execução dos programas relativos ao reequipamento das Forças Armadas, contribuindo para a elaboração e revisão dos respetivos planos;

c)

Promover, coordenar e executar os processos de alienação de armamento, equipamentos e sistemas de defesa;

d)

Elaborar, propor, promover e rever as estratégias de investigação e desenvolvimento de defesa, e da base tecnológica e industrial de defesa, assegurando a sua integração e alinhamento com as diretivas governamentais, europeias e outras aplicáveis, bem como coordenar a respetiva implementação;

e)

Propor, promover e executar os planos e projetos de investigação e desenvolvimento nas áreas tecnológicas de interesse para a defesa nacional, em cooperação com as Forças Armadas e, no aplicável, com o Ministério da Administração Interna;

f)

Estabelecer normas e procedimentos, gerir os processos relativos à transmissão e circulação de produtos relacionados com a defesa, bem como os que respeitam ao exercício das atividades de indústria e comércio de armamento pelas empresas nacionais interessadas, supervisionando o cumprimento das disposições legais aplicáveis;

g)

Estudar e propor a política relativa ao apoio logístico nas Forças Armadas, colaborando na definição da respetiva doutrina, normativos e procedimentos, em ligação às organizações internacionais de defesa;

h)

Coordenar e assegurar, na área das suas competências, a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional e a execução dos compromissos daí decorrentes.

Artigo 4.º — Direção de Serviços de Infraestruturas e Património

À Direção de Serviços de Infraestruturas e Património, abreviadamente designada por DSIEP, compete:

a)

Participar nas ações de programação e coordenar as ações de conceção, execução e manutenção de infraestruturas no âmbito de projetos conjuntos, em articulação com o EMGFA e os ramos das Forças Armadas, bem como no âmbito de projetos da OTAN e de outros compromissos internacionais;

b)

Propor, promover, coordenar e executar os procedimentos e as ações relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização das infraestruturas e demais património imobiliário afeto à defesa nacional, em articulação com o Ministério das Finanças;

c)

Propor e controlar a aplicação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infraestruturas militares;

d)

Contribuir para a definição e execução da política de defesa no âmbito do ordenamento de território e do urbanismo, intervindo na produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão do território;

e)

Participar no estudo e coordenar os atos e procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção das servidões militares e outras restrições de utilidade pública;

f)

Emitir pareceres e autorizações no âmbito dos licenciamentos;

g)

Contribuir para a definição, coordenação e acompanhamento da execução da política de defesa no âmbito dos sistemas de informação geográfica e serviços de cartografia;

h)

Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, relacionados com as suas competências.

Artigo 5.º — Direção de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação

À Direção de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação, abreviadamente designada por DSQANC, compete:

a)

Exercer as competências de autoridade nacional para o exercício da garantia governamental da qualidade no âmbito da defesa nacional, intervir como órgão técnico na garantia da qualidade do armamento, equipamentos e sistemas de defesa, coordenando ou executando inspeções técnicas e estabelecendo normas e procedimentos neste domínio;

b)

Coordenar e gerir o sistema de normalização de defesa nacional, fomentar a normalização dos sistemas, equipamentos, produtos e infraestruturas de interesse para as Forças Armadas nos domínios técnico, administrativo, logístico e operacional, perseguindo objetivos de interoperabilidade;

c)

Elaborar e propor a política de defesa no âmbito do ambiente, coordenar e acompanhar a respetiva execução;

d)

Propor, implementar e coordenar as atividades de caráter ambiental, de gestão da energia e dos recursos naturais, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;

e)

Intervir, como órgão técnico no domínio do ambiente, nos processos relativos ao armamento, equipamento, infraestruturas e serviços de defesa e cooperar com os ramos das Forças Armadas na implementação e na manutenção de sistemas de gestão ambiental;

f)

Promover e coordenar ações de sensibilização, de consciencialização, de formação e a difusão de informação no âmbito da qualidade, do ambiente e da catalogação;

g)

Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação, bem como a gestão e coordenação dos dados do material nos domínios técnico, administrativo e logístico, perseguindo objetivos de interoperabilidade;

h)

Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, relacionados com as suas competências.

Artigo 6.º — Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAIED é fixado em 7.

Artigo 7.º — Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 8.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 23 de fevereiro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

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