Portaria n.º 93/2012 — Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar

Tipo Portaria
Publicação 2012-04-03
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar

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de 3 de abril

O Decreto Regulamentar n.º 6/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar

1 - A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

A Direção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional;

b)

A Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar;

c)

A Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes.

2 - As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

3 - São órgãos de consulta do diretor-geral de pessoal e recrutamento militar:

a)

O conselho consultivo para os assuntos dos deficientes das Forças Armadas (CCADFA);

b)

O conselho consultivo de apoio aos antigos combatentes (CCAAC).

Artigo 2.º — Direção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional

À Direção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DSRHDN, compete:

a)

Delinear e controlar os efetivos necessários à Defesa Nacional, definindo os mecanismos que permitam garantir a atualização permanente dos mesmos;

b)

Conceber e implementar os instrumentos de recolha de informação com vista a disponibilizar os indicadores necessários à definição, acompanhamento e avaliação das políticas e planos estratégicos e de desenvolvimento do emprego dos recursos humanos da Defesa Nacional;

c)

Emitir pareceres sobre o número de vagas de admissão aos cursos de formação habilitantes ao ingresso nos quadros permanentes (QP), regime de voluntariado e de contrato (RV/RC), e nos quadros de pessoal militarizado, para aprovação do Ministro da Defesa Nacional;

d)

Assegurar a atualização permanente do registo de efetivos do pessoal das Forças Armadas (FA), nos diferentes regimes, situações e formas de prestação de serviço;

e)

Estudar e propor a definição de linhas de política estratégica sobre a qualificação e o desenvolvimento de competências para os militares das FA;

f)

Exercer as competências relativas ao processo de acompanhamento da qualidade da formação ministrada pelas entidades formadoras dos ramos das FA, em particular através da colaboração com as entidades competentes;

g)

Conceber e implementar instrumentos de recolha de informação com vista ao acompanhamento dos sistemas de qualificação dos ramos das FA;

h)

Realizar estudos no domínio da qualificação das FA, em especial com vista à racionalização dos sistemas do ensino e formação dos ramos;

i)

Assegurar o apoio técnico ao Conselho do Ensino Superior Militar;

j)

Realizar estudos, emitir pareceres e elaborar e colaborar na preparação de projetos de diplomas, regulamentos e diretivas relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e respetiva legislação derivada ou complementar;

l)

Apreciar projetos de diploma relativos a uniformes das FA e das forças de segurança e dar parecer no âmbito do procedimento de aprovação dos modelos de uniforme das entidades autorizadas a prestar serviços de segurança privada;

m)

Assegurar a representação do Ministério da Defesa Nacional no Comité sobre Perspetiva de Género da Organização do Tratado do Atlântico Norte e no Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

n)

Participar em processos de audição e negociação coletiva com organizações representativas dos trabalhadores dos organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

Artigo 3.º — Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar

À Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar, abreviadamente designada por DSRASM, compete:

a)

Elaborar estudos situacionais e prospetivos tendentes a promover a monitorização e a sustentabilidade do modelo de profissionalização do serviço militar;

b)

Conceber, planear e executar o recenseamento militar com a colaboração de outras entidades;

c)

Planear, dirigir e coordenar a política de recrutamento militar e assegurar, em articulação com os ramos, a execução dos vários processos que lhe estão associados, nos termos da Lei do Serviço Militar (LSM) e do respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM);

d)

Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, as ações de divulgação da profissão militar e do Dia da Defesa Nacional;

e)

Apreciar e elaborar propostas de alteração e aperfeiçoamento da LSM e respetivo Regulamento, bem como emitir pareceres associados à sua aplicação;

f)

Instruir e emitir parecer sobre os recursos hierárquicos relativos ao resultado das provas de classificação e seleção dos militares em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC) nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da LSM;

g)

Conceber, planear e executar, com a colaboração dos ramos das FA e outras entidades, a realização do Dia da Defesa Nacional;

h)

Instruir e decidir sobre processos de adiamento e de dispensa do Dia da Defesa Nacional;

i)

Instruir e decidir os processos relativos a situações de incumprimento dos deveres militares, excluindo os de natureza criminal, e garantir a gestão do sistema contraordenacional;

j)

Desenvolver, aperfeiçoar e monitorizar o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, assim como emitir pareceres sobre a sua aplicação e orientações técnicas que promovam uma interpretação harmonizada;

l)

Desenvolver, coordenar, monitorizar e implementar, em articulação com os ramos das FA e demais entidades, a política de apoio à reinserção profissional, assim como os respetivos instrumentos de suporte;

m)

Conceber, gerir e manter atualizado o sistema de caracterização e controlo dos cidadãos na reserva de recrutamento e na reserva de disponibilidade;

n)

Assegurar o registo e atualização dos dados relativos aos cidadãos isentos do cumprimento de deveres militares;

o)

Elaborar e difundir diretivas harmonizadoras dos procedimentos atinentes ao recrutamento normal, recrutamento especial e recrutamento excecional;

p)

Emitir pareceres no âmbito da requisição, convocação e mobilização dos cidadãos;

q)

Apreciar requerimentos de qualificação de amparo e instruir os respetivos processos, nos termos do artigo 42.º da LSM;

r)

Assegurar, em colaboração com a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, o apoio técnico, ao nível dos deveres militares, do recrutamento militar e do apoio à reinserção, no âmbito de projetos de cooperação com os países pertencentes a organizações internacionais das quais Portugal faz parte.

Artigo 4.º — Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes

À Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes, abreviadamente designada por DSSASAC, compete:

a)

Participar, em articulação com o Conselho de Saúde Militar (COSM), na definição e acompanhamento da execução das políticas de saúde militar, assim como nas políticas de formação do pessoal e de investigação no âmbito da saúde militar;

b)

Participar em estudos tendentes à racionalização dos serviços e otimização das infraestruturas e equipamentos de saúde militar, bem como sobre medidas de prevenção da doença e acidentes, higiene, saneamento e ambiente e acompanhar a respetiva execução;

c)

Coordenar a atividade de representação nacional da saúde militar no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e outras organizações internacionais, bem como o estabelecimento de relações com entidades congéneres de outros países no âmbito da saúde militar;

d)

Participar na conceção de medidas de prevenção no âmbito de doenças infeciosas que, pelas suas características epidemiológicas, constituam sérios riscos para a saúde do pessoal das FA;

e)

Proceder, no âmbito da Estrutura de Normalização de Defesa Nacional, à divulgação e verificação da implementação dos acordos de normalização (STANAG) no domínio da saúde militar;

f)

Garantir apoio técnico ao COSM;

g)

Propor e avaliar as políticas de proteção social dirigidas aos militares das FA e acompanhar a respetiva execução;

h)

Promover medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da ação destinada a efetivar o direito à segurança social dos militares das FA;

i)

Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa para a Prevenção e Combate à Droga e ao Alcoolismo nas FA;

j)

Propor e avaliar as políticas de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas (DFA) acompanhando a respetiva execução e assegurando a atualização permanente dos dados de caracterização relativos aos DFA;

l)

Conceber e propor medidas, no âmbito dos regimes da segurança social, da ação social complementar e da assistência na doença, que contribuam para a melhoria das condições de vida dos deficientes militares;

m)

Propor e acompanhar a execução e avaliar as políticas de apoio aos deficientes militares e aos antigos combatentes, disponibilizando serviços transversais integrados, via Balcão Único;

n)

Proceder à divulgação das diversas medidas de apoio junto dos antigos combatentes;

o)

Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação a celebrar com as respetivas associações;

p)

Estudar, propor e acompanhar a adoção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos combatentes;

q)

Assegurar a atualização dos dados de caracterização relativos aos diversos grupos de antigos combatentes.

Artigo 5.º — Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPRM é fixado em 6.

Artigo 6.º — Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 7.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 23 de fevereiro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 24 de fevereiro de 2012.

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