Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2012 — Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, que aprovou a…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2012-11-21
Última atualização 2019-06-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, que aprovou a classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, aprovou a classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.

Acontece que no âmbito do Ministério da Saúde, por via da reorganização de serviços de saúde, foram recentemente criados o Centro Hospitalar do Oeste e a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

O Centro Hospitalar do Oeste, que integrou o Centro Hospitalar Oeste Norte e o Centro Hospitalar de Torres Vedras, foi criado através da Portaria n.º 276/2012, de 12 de setembro.

A Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., que integrou o Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral e o Hospital do Litoral Alentejano, E. P. E., foi criada através do Decreto-Lei n.º 238/2012, de 31 de outubro.

Face a estas novas realidades, é necessário proceder à atualização da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, no âmbito da tutela setorial do Ministério da Saúde, aprovando a classificação destas novas entidades de acordo com os critérios definidos nos termos das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 16/2012, de 14 de fevereiro, e 18/2012, de 21 de fevereiro.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, na parte relativa à tutela setorial do Ministério da Saúde, que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO — (a que se refere o n.º 1)

[...]

Tutela setorial: Ministério da Saúde

a)

[...]

b)

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2012/11/22500/0667606677.pdf))

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de novembro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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