Portaria n.º 1/2013 — Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Fiscalização dos Centros Educativos seja…

Tipo Portaria
Publicação 2013-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Fiscalização dos Centros Educativos seja prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e revoga a Portaria n.º 1200-A/2000, de 20 de dezembro

Histórico de alterações JSON API

de 2 de janeiro

A Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, que aprovou a Lei Tutelar Educativa, instituiu uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos, cujo n.º 3 do artigo 209.º determinou que a atividade fosse apoiada pelo Ministério da Justiça, nos termos a fixar por portaria.

A regulamentação do referido apoio surgiu com a Portaria n.º 1200-A/2000, de 20 de dezembro, nos termos da qual foi determinado que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente criada por aquele normativo legal fosse prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Não obstante, considerando a natureza daquela comissão, a sua composição e a letra do preceito regulamentar referido, têm vindo a ser colocadas dúvidas sobre o organismo a quem deverá caber o apoio financeiro a prestar aos membros da comissão independente.

A presente portaria cumpre, assim, o desiderato de clarificar o enquadramento normativo do funcionamento da comissão em referência.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 209.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º — Apoio técnico, administrativo e financeiro

1 - O apoio técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento da comissão independente a que se refere o artigo 209.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

2 - O apoio financeiro previsto no número anterior circunscreve-se ao pagamento das ajudas de custo e despesas de transporte aos membros da comissão, quando se desloquem para o normal desenvolvimento da sua atividade, nos termos definidos para os trabalhadores em funções públicas.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1200-A/2000, de 20 de dezembro.

Em 14 de dezembro de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).