Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2013/A — Resolve atribuir várias insígnias honoríficas açorianas

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2013-06-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolve atribuir várias insígnias honoríficas açorianas

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ATRIBUIÇÃO DE INSÍGNIAS HONORÍFICAS AÇORIANAS

Com a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2002/A, de 28 de novembro, que instituiu as insígnias honoríficas açorianas, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pretendeu prestar homenagem a pessoas singulares ou coletivas que, em múltiplas vertentes da sua atuação e em atos com os mais diversos enquadramentos, se hajam distinguido em benefício da comunidade e na valorização da Região Autónoma dos Açores.

A materialização desses símbolos de agraciamento operou-se através do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2006/A, de 20 de março, reportando-se ao ano de 2006 a primeira atribuição e entrega das insígnias honoríficas açorianas.

A atribuição das insígnias honoríficas açorianas, para além de representar o reconhecimento público para com os cidadãos ou instituições que, ao longo dos anos, contribuíram de forma expressiva para consolidar a identidade histórica, cultural e política do povo açoriano, pretende, também, de forma simbólica, estimular a continuidade e emergência de feitos, méritos e virtudes com especial relevo na construção do nosso património insular.

Continuar a distinguir, formal e solenemente, o inestimável contributo daqueles que se notabilizaram com o seu labor, a sua arte ou o seu pensamento, simboliza a perpetuação da nossa própria identidade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2002/A, de 28 de novembro, resolve:

1.

Atribuir as seguintes insígnias honoríficas açorianas:

Insígnia autonómica de valor

Insígnia autonómica de reconhecimento

Insígnia autonómica de mérito profissional

Insígnia autonómica de mérito industrial, comercial e agrícola

Insígnia autonómica de mérito cívico

Insígnia autonómica de dedicação

2.

Determinar que a presente resolução produza efeitos a partir da data da sua aprovação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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