Portaria n.º 100/2013 — Declara instalado o 2.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual

Tipo Portaria
Publicação 2013-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

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Declara instalado o 2.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual

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de 6 de março

Através do Decreto-Lei n.º 67/2012, de 20 de março, procedeu-se à instituição do Tribunal da Propriedade Intelectual, com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento de questões relativas à propriedade intelectual, que se encontravam, até à data, sob a competência dos tribunais do comércio.

De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma, a composição daquele tribunal foi fixada em dois juízos, com o quadro de um juiz para cada juízo, nos termos das alterações introduzidas ao mapa vi anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio, que dele faz parte integrante.

Tendo em conta que o Tribunal da Propriedade Intelectual criado apenas detém competência para tramitar os processos entrados após a data da respetiva instalação, nos termos do previsto no artigo 18.º da Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, que alterou a Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, entendeu-se, então, conveniente proceder à instalação de apenas um juízo, o que se fez através da Portaria n.º 84/2012, de 29 de março.

Da monitorização e análise próximas que têm sido efetuadas ao movimento processual do Tribunal da Propriedade Intelectual resulta que o volume de processos entrados desde a sua instalação, aliado à complexidade e morosidade processual de alguns daqueles processos, determinam a necessidade de se proceder à instalação, com efeitos a partir de 11 de março de 2013, do segundo juízo do Tribunal de Propriedade Intelectual, por forma a repartir a carga processual, entretanto registada, e a assegurar a desejada celeridade nas respetivas decisões judiciais.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 67/2012, de 20 de março, o seguinte:

Artigo 1.º — Instalação

Declara-se instalado o 2.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor em 11 de março de 2013.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 27 de fevereiro de 2013.

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