Resolução da Assembleia da República n.º 100/2013 — Recomenda ao Governo que garanta a liquidação prévia dos compromissos financeiros do IHRU - Instituto de Habitação e de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que garanta a liquidação prévia dos compromissos financeiros do IHRU - Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana para com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.
Recomenda ao Governo que garanta a liquidação prévia dos compromissos financeiros do IHRU - Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana para com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que determine ao IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana o cumprimento, com a máxima urgência, de todos os compromissos, vencidos e vincendos, de natureza financeira para com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.
Aprovada em 14 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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