Decreto do Presidente da República n.º 100/2013 — Ratifica o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de…
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Ratifica o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2011
de 9 de setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1º
É ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque, em 19 de dezembro de 2011, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 134/2013, em 24 de julho de 2013.
Artigo 2º
A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité dos Direitos da Criança, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 12.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2011.
Assinado em 27 de agosto de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de setembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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