Resolução da Assembleia da República n.º 101/2013 — Recomenda ao Governo que mantenha e reforce a aposta e o apoio à reabilitação urbana da baixa do Porto e honre os…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2013-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo que mantenha e reforce a aposta e o apoio à reabilitação urbana da baixa do Porto e honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., bem como contribua ativamente para o preenchimento e estabilização dos seus corpos sociais

Histórico de alterações JSON API

Recomenda ao Governo que mantenha e reforce a aposta e o apoio à reabilitação urbana da baixa do Porto e honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., bem como contribua ativamente para o preenchimento e estabilização dos seus corpos sociais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Através do IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), independentemente do modelo a consensualizar, mantenha e reforce a aposta e o apoio à reabilitação urbana da baixa do Porto.

2 - O IHRU honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., relativos aos anos de 2010 e 2011, bem como contribua ativamente, em conjunto com a Câmara Municipal do Porto, para o preenchimento e a estabilização dos corpos sociais, até à definição dos moldes futuros de parceria entre a autarquia e a administração central.

Aprovada em 14 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).