Resolução da Assembleia da República n.º 102/2013 — Recomenda ao Governo que o IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana assuma os seus compromissos como…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que o IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana assuma os seus compromissos como entidade participante na Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.
Recomenda ao Governo que o IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana assuma os seus compromissos como entidade participante na Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - O IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) seja dotado dos meios de financiamento necessários ao cumprimento das obrigações que decorrem da sua participação no capital social da Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A.
2 - O IHRU assuma os seus compromissos como entidade participante na Porto Vivo, repondo o capital social referente aos anos de 2010 e 2011, no montante global de 2,57 milhões de euros.
Aprovada em 14 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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